I. Confirmação da existência de tratamento;
II. Acesso aos dados pessoais;
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da ANPD;
VI. Revogação do consentimento e consequente eliminação dos dados pessoais tratados, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;